Política de Garantias

POLÍTICA DE GARANTIAS RONI CHAVES

 

1. Considerações Gerais:

A RONI CHAVES tem como missão atender com excelência todos os seus CLIENTES, para isso, a política de garantia está baseada na Lei nº 8.078/90, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e prioriza a resolutividade nas ocorrências.

O FORNECEDOR é o responsável pela garantia dos produtos que a RONI CHAVES vende aos seus CLIENTES.

A GARANTIA do produto se inicia a partir da data de emissão da Nota fiscal de venda pela RONI CHAVES, enquanto, que o término do período de garantia é definido pelo fabricante da peça, não sendo inferior ao previsto na Lei nº 8.078/90, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Após receber a peça que é objeto do pedido de garantia, é efetuado o envio da mesma para análise do FORNECEDOR. A RONI CHAVES, considerando os processos e políticas de cada fabricante, visa que o atendimento de cada solicitação seja o mais breve possível.

 

2. Como proceder no envio da peça em garantia:

2.1. Para o início do procedimento de garantia, preencher o formulário padrão que deve ser acessado pelo link: www.ronichaves.com.br

2.2. Concluído o preenchimento e envio do formulário padrão de pedido de garantia, aguarde o contato de um de nossos representantes, os quais irão realizar a confirmação dos dados.

3.2.1. Para clientes CPF não é necessária a emissão da nota fiscal. Deve ser apresentado o cupom fiscal / nota fiscal de compra, com assinatura e CPF no verso, numa loja RONI CHAVES.

3.2.2 Para clientes com CNPJ sem inscrição estadual, também não é necessário a emissão de nota fiscal. Deve ser apresentada a nota fiscal de compra, com assinatura e carimbo com CNPJ no verso, numa loja RONI CHAVES.

 

Para empresas com CNPJ e Inscrição estadual   é necessária a emissão de nota fiscal de envio da peça para a RONI CHAVES.

 

Informações sobre a emissão de nota fiscal:

  • Informações como CFOP e Juros, favor consultar um de nossos representantes.
  • Informar nos dados adicionais o número da nota fiscal de origem (compra);
  • Destacar a transportadora, pois, exceto nos casos de entrega no balcão de um de nossos estabelecimentos, o frete até a RONI CHAVES será pago pelo CLIENTE, sendo que, no caso garantia procedente, o mesmo será ressarcido no retorno, ou, via desconto em novas compras.

 

3. Retorno de garantia:

3.1. O FORNECEDOR, após realizar a análise da peça que é objeto do pedido de garantia, retornará para a RONI CHAVES e está ao CLIENTE, informando, por escrito, o resultado, o qual poderá ser procedente ou improcedente.

3.1.1. Caracteriza-se garantia improcedente quando comprovado que o problema apresentado na peça é oriundo do uso ou montagem incorreta conforme os parâmetros estipulados pelo FORNECEDOR. Neste caso, a peça será devolvida ao CLIENTE nas mesmas condições enviadas à RONI CHAVES, juntamente com o laudo do FORNECEDOR. A peça poderá ser descartada pela RONI CHAVES mediante autorização do cliente.

3.1.2. Caracteriza-se garantia procedente quando a peça apresentar falhas oriundas do procedimento de fabricação, estando ela dentro do prazo de garantia estipulado pelo fabricante. O CLIENTE terá a opção do retorno de uma peça/conjunto novo, crédito na loja para compras posteriores ou ressarcimento do valor informado na nota fiscal de compra. Para os casos de garantia procedente, a peça danificada será descartada pelo fabricante.

3.1.2.1. Em qualquer caso de pedido de garantia, o FORNECEDOR, ao analisar a peça com problema, caso seja necessário, estará autorizado pelo CLIENTE a realizar os testes que se fizerem necessários, mesmo que importe na destruição parcial ou total da peça.

4. A falta do preenchimento do formulário de “Pedido de Garantia”  impossibilitará a abertura do procedimento, pois, os nossos representantes não terão como contatar o CLIENTE.